Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso.

As Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso, pois parte do salário está incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ela não pode ser cancelada, sob pena de violação à irredutibilidade salarial, consagrada na Constituição.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu recurso e condenou duas empresas do ramo agropecuário ao pagamento de horas de deslocamento a um trabalhador que se queixava da interrupção do benefício após a reforma trabalhista entrar em vigor, em 2017. O colegiado reformou uma decisão que restringia o direito desse empregado às horas in itinere, ou seja, ao período em que ele estava à disposição das empresas por estar em deslocamento ao local de trabalho ou retornando para casa.

Processo 10820-23.2021.5.15.0027