Dataprev não pode exigir renúncia de ações para adesão a programa de demissão

Cláusulas que estabelecem a desistência de ações judiciais como requisito para a adesão a programa de incentivo à demissão afrontam o direito constitucional de acesso à Justiça, pois caracterizam renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário.
A Terceira Turma do Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao seu programa de desligamento incentivado (PDI).

Processo 484-88.2019.5.12.003