Sob o argumento de que decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal declararam a legalidade de questões como a terceirização da atividade-fim e a chamada terceirização por “pejotização” de profissionais liberais, o Tribunal Superior do Trabalho anulou um reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora e restabeleceu a licitude do contrato firmado entre ambos.
Processo 262-33.2020.5.09.0014
Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso.
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