Cláusulas que estabelecem a desistência de ações judiciais como requisito para a adesão a programa de incentivo à demissão afrontam o direito constitucional de acesso à Justiça, pois caracterizam renúncia prévia de direitos que poderiam ser discutidos pelo Judiciário.
A Terceira Turma do Superior do Trabalho proibiu a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) de exigir a desistência de ações judiciais como condição para a adesão ao seu programa de desligamento incentivado (PDI).
Processo 484-88.2019.5.12.003
Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso.
As Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem
Dataprev não pode exigir renúncia de ações para adesão a programa de demissão
Cláusulas que estabelecem a desistência de ações judiciais como
TST anula reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora.
Sob o argumento de que decisões vinculantes do Supremo Tribunal